Por Flávio Vidal.
Acompanhamos consternados à aprovação da denominada PEC da Blindagem na Câmara dos Deputados. A versão aprovada na Câmara restaura e expande a licença política prévia para processar criminalmente parlamentares: sem autorização da respectiva Casa, não há processo penal enquanto durar o mandato. Essa licença deve ser decidida em até 90 dias, por voto secreto e maioria absoluta; se a licença for negada, suspende-se a prescrição durante a vigência do mandato. Por sua vez, a prisão fica restrita ao flagrante de crime inafiançável, remetendo-se os autos à Casa, que deve decidir em 24 horas, também por voto secreto, se mantém a prisão e se autoriza ou não a formação de culpa.
O texto ainda centraliza medidas cautelares no STF e amplia foro para presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso. Esses pontos constam expressamente do substitutivo aprovado.
Em termos mais simples: a PEC transforma em decisão política aquilo que deveria ser um exame técnico do Judiciário para iniciar uma ação penal; ressuscita um veto corporativo, decidido em voto secreto; e ergue duas barreiras sucessivas à responsabilização: primeiro, a licença da própria Casa; depois, o foro no STF. As informações oficiais sobre a votação deixaram esse desenho explícito.
O choque com a Constituição
A PEC proposta entra em choque direto com a Constituição, especialmente nos pilares de separação de poderes, devido processo legal e transparência na administração pública.
A ideia de que a culpa de um parlamentar possa ser decidida por uma votação política e secreta esvazia a essência do devido processo legal e o acesso à justiça (Art. 5º, incisos XXXV e LIV). Afinal, a justiça deve se basear em provas, e não em um julgamento corporativo.
As imunidades parlamentares existem para proteger o exercício do mandato, não para garantir impunidade. Ao exigir uma votação secreta para permitir uma investigação, a PEC transforma o filtro judicial (que analisa se há justa causa para o processo) em uma espécie de plebiscito corporativo. Isso abre um precedente perigoso de autoproteção e vai contra os princípios de publicidade e moralidade administrativa (Art. 37). Sem transparência, o controle social e judicial se torna impossíveis.
Ainda, a dupla barreira (licença e foro concentrado) também agride a eficiência da Justiça: sabemos por experiência que processos penais no STF tendem a ser mais longos e com menor taxa de condenação, não por condescendência, mas por sobrecarga e desenho institucional. Por sua vez, a PEC adiciona um filtro político que pode nem permitir o início da persecução.
A contraproposta da relatoria reside no argumento de que, em caso de não aprovação, ocorrerá a suspensão da prescrição de eventual crime, o que supostamente evitaria blindagem. Todavia, essa proposta não enfrenta o problema central: sem processo, não há prova produzida, não há contraditório e não há tutela penal tempestiva – apenas um congelamento que reforça a impunidade de fato – e quanto mais o tempo passar, a tendência é que mais difícil se torne demonstrar os fatos.
Essa proposta representa um claro retrocesso, uma vez que busca retornar a uma metodologia que privilegia o voto secreto e, na prática, dificulta a ação da justiça.
A análise econômica do direito: incentivos para corrupção, colusão e captura por facções
Em termos de incentivos, a PEC reduz o custo esperado da infração para quem controla apoio interno. Se a probabilidade de processamento depende de maioria política opaca (leia-se: secreta), parlamentares com capital de coalizão internalizam que provavelmente não serão processados. O resultado é um prejuízo moral e político: o benefício marginal de práticas oportunistas (corrupção, tráfico de influência, proteção a terceiros) aumenta. Esse desenho encarece a responsabilização justamente de quem é mais influente – e barateia o seguro de impunidade para redes ilícitas.
Para o crime organizado, a mensagem da PEC é clara: vale a pena investir em mandatos e infiltrar o sistema político. Afinal, a blindagem acontece na esfera política, antes mesmo de um juiz poder agir.
Com isso, um mandato parlamentar se torna um ativo de proteção, e o próprio parlamentar age como um “escudo” para a impunidade. Isso eleva o valor de alianças com deputados capazes de barrar investigações. A experiência de outros países e análises independentes mostram que a ampliação de imunidades tende a aumentar a captura do Estado por facções criminosas e a diminuir a confiança da população, o que pode levar a graves crises de governabilidade.
Veja-se, aliás, a amplitude da emenda: a cláusula de licença parlamentar da PEC se aplica a todos os processos criminais, sem fazer distinção de tipo penal. Isso significa que, mesmo para crimes graves como o homicídio, a prisão de um parlamentar só é possível em caso de flagrante delito de crime inafiançável. Fora dessa situação, qualquer prisão exige o aval político da Casa.
Para que um parlamentar seja processado, a PEC determina que sempre será necessária a licença da Casa durante o mandato. Ou seja, o próprio texto aprovado cria uma barreira política que pode impedir a justiça de agir, independentemente da gravidade do crime.
O Direito Comparado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) se alinha a um modelo que bloqueia a justiça através de um filtro político. Vamos ver como isso se compara com os padrões de outras democracias e até mesmo com um sistema autoritário.
Nos Estados Unidos, a Speech or Debate Clause (Art. I, §6) protege atos legislativos (debate, voto, relatórios) contra questionamento judicial, mas não cria autorização política para processar parlamentares por crimes comuns como corrupção. A Suprema Corte, em United States v. Brewster (1972), foi taxativa: a cláusula não abrange suborno; o membro do Congresso pode ser processado por aceitar propina porque esse ato não é parte do devido funcionamento do processo legislativo. Ou seja, protege-se a função legislativa, não a pessoa contra a lei penal.
Na União Europeia, a gramática dominante distingue em: a) não-responsabilidade por falas, opiniões e votos, que devem deter proteção absoluta, para garantir a liberdade do mandato); b) e inviolabilidade, que consiste em um escudo temporário contra prisões ou processos. No entanto, a inviolabilidade deve ser excepcional, temporária e, acima de tudo, passível de remoção. A Comissão de Veneza – um órgão consultivo do Conselho da Europa – reforçou essa ideia, destacando que a inviolabilidade deve ser a exceção, nunca a regra. O objetivo do entendimento é evitar a autoproteção.
Em resumo, tanto nos EUA quanto na União Europeia, a imunidade parlamentar serve para proteger a instituição e o mandato, não para garantir a impunidade pessoal. Pedidos de defesa de imunidade são tratados de forma pública e com justificativa, reforçando a transparência.
A seu turno, na China, diferentemente do sistema norte-atlântico, também vigora um arranjo de autorização política: além da não-responsabilidade por palavras e votos, a Constituição exige o consentimento do Presidium ou do Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo para que um deputado seja preso ou levado a julgamento. É um modelo declaradamente político de controle sobre a persecução e a custódia, típico de sistemas em que o Legislativo, sob direção do partido governante, concentra poder.
Curiosamente, a PEC brasileira, portanto, aproxima-se desse desenho ao reinstalar um veto político amplo antes da apreciação pelo juiz natural.
A análise comparada revela o ponto crucial: enquanto as democracias ocidentais, como EUA e países da União Europeia, protegem os atos legislativos e mantêm a inviolabilidade restrita, a PEC brasileira adota um modelo que se alheia desse padrão. Ao dar um veto político e opaco para crimes comuns, a proposta se alinha mais com a lógica de inviolabilidade maximalista de sistemas como o chinês, ignorando princípios essenciais como a separação de poderes, o devido processo legal e a publicidade.
Contra-argumento
O melhor argumento daqueles que defendem a PEC, ao lado da suspensão da prescrição (que supostamente afastaria a impunidade), afirma que se trata de prerrogativa institucional, destinada a preservar a independência do Parlamento frente a abusos do Executivo e do Judiciário.
Todavia, isso nada mais é do que confundir a independência dos Poderes com impunidade penal. Independência se protege com imunidade material e medidas cautelares bem ordenadas – não com um veto político secreto à formação de culpa. De outra banda, a suspensão da prescrição não substitui uma investigação e um processo tempestivos. É dizer, muitas abordagens probatórias perecem no tempo e o efeito é impunidade de fato.
A própria exposição do substitutivo mostra a intenção de restaurar o modelo anterior à EC 35/2001 – exatamente o modelo criticado e superado há mais de vinte anos.
Conclusão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) politiza o acesso à justiça penal, tornando a deliberação secreta e ampliando privilégios.
Essa proposta distorce completamente os incentivos: quem tem apoio político não será processado, incentivando a compra de proteção política, inclusive por facções criminosas.
A PEC quebra os princípios fundamentais da nossa Constituição, como a separação de poderes, o devido processo legal e a publicidade. Em vez de seguir o padrão de democracias como os Estados Unidos e a União Europeia – que protegem a função parlamentar de forma transparente – a PEC nos aproxima de um modelo de autorização política, similar ao da China.
No fim das contas, a mensagem é que o Parlamento se coloca acima da lei. Isso não apenas afeta a estabilidade política, mas também a confiança da população nas instituições.
