Por João Flávio Vidal Wanderley – Advogado. Mestre em Direito Privado. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Licitações e Contratos Administrativos.
Imagine que você decidiu comprar uma empresa. Fez toda a análise técnica, negociou intensamente e finalmente assinou o contrato. Mas, entre a assinatura e o pagamento, o vendedor demite os principais executivos, muda drasticamente sua política comercial e encerra contratos com fornecedores estratégicos. Quando você vai fechar a operação, o ativo que comprou já não é o mesmo.
Esse é o tipo de risco que a cláusula de curso ordinário dos negócios busca evitar — uma das mais importantes (e ignoradas) em operações de compra e venda de empresas, especialmente em M&A.
O que é essa cláusula?
Trata-se de um compromisso contratual que impõe ao vendedor o dever de conduzir a empresa de forma estável, previsível e prudente, do mesmo modo como vinha sendo conduzida antes do contrato.
O objetivo é claro: proteger o comprador contra mudanças substanciais no valor ou funcionamento do negócio antes do fechamento (closing). Afinal, o contrato foi assinado com base em um retrato da empresa, e esse retrato precisa ser preservado.
Finalidade prática
Essa cláusula evita o chamado risco moral, ou seja, o incentivo que o vendedor poderia ter de “relaxar” a gestão ou até comprometer ativos e operações antes da entrega definitiva da empresa.
É uma forma de:
- Evitar que o vendedor descapitalize a empresa;
- Impedir mudanças drásticas sem conhecimento do comprador;
- Preservar valor e continuidade da operação.
Exemplo prático: o caso Twitter vs Elon Musk
Quando Elon Musk firmou o contrato para adquirir o Twitter, foi incluída a cláusula de que a empresa deveria manter o curso normal dos negócios até o fechamento. No entanto, ele alegou que o Twitter desrespeitou esse dever ao demitir executivos e congelar contratações sem sua autorização. A empresa rebateu, dizendo que tais medidas estavam dentro do padrão da indústria em tempos de crise — e que Musk estava apenas buscando uma justificativa para desistir da compra.
O litígio revelou como essa cláusula é essencial para definir o que é “normal” em tempos extraordinários, como pandemias, crises econômicas ou guerras.
Redações típicas da cláusula
“Até a data de fechamento, a vendedora compromete-se a operar o negócio no curso ordinário de suas atividades, em conformidade com práticas passadas, e a não realizar, sem o consentimento prévio e por escrito do comprador, qualquer operação fora desse curso.”
Outras versões podem incluir exigência de comunicação de atos relevantes, limitação de novas dívidas, proibição de distribuição de lucros ou restrições a contratações e demissões estratégicas.
Curso ordinário dos negócios: conceito dinâmico
Essa cláusula não é engessada. O que é “curso normal” varia conforme o setor, o momento econômico, o porte da empresa e o padrão anterior de conduta. A jurisprudência — especialmente nos EUA — é unânime: não se exige que o vendedor congele a empresa, mas sim que haja razoabilidade e continuidade com a prática anterior.
Como julgou a Corte de Delaware no caso AB Stables vs MAPS Hotels (2020):
“Esperar que uma empresa de hotéis operasse como em 2019 no meio da pandemia de COVID-19 é ignorar a realidade. O que se exige é consistência e boa-fé, não rigidez formal.”
Relação com a cláusula MAC
Essas cláusulas se complementam:
- A cláusula de curso ordinário impõe deveres positivos de conduta ao vendedor;
- A cláusula MAC garante ao comprador direito de retirada se houver deterioração relevante.
Juntas, garantem o equilíbrio da operação durante o período de maior risco: entre o contrato e o pagamento.
E se o vendedor descumprir essa cláusula?
As consequências incluem:
- Rescisão contratual por inadimplemento;
- Indenização por perdas e danos;
- Não cumprimento das condições suspensivas (impedindo o fechamento);
- Eventual litígio arbitral ou judicial.
Em operações sofisticadas, recomenda-se ainda a previsão de multas compensatórias para hipóteses específicas de descumprimento.
Conclusão: confiança exige conformidade
Em M&A, o contrato é o instrumento de confiança mútua. E confiar, nesse contexto, significa garantir que a empresa entregue no closing seja, de fato, a mesma que foi prometida no signing. A cláusula de curso ordinário dos negócios é o elo que sustenta essa ponte entre as etapas da operação.

