Por João Flávio Vidal Wanderley – Advogado. Mestre em Direito Privado. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Licitações e Contratos Administrativos.  

Nos bastidores de uma operação de compra e venda de empresas — o famoso M&A (Mergers and Acquisitions) — existe um universo jurídico muito mais complexo do que o simples “comprou e pagou”. É nesse contexto que o Direito Empresarial revela sua faceta mais sofisticada: a arte de estruturar juridicamente negócios que envolvem risco, estratégia e milhões (às vezes bilhões) em jogo.

Seja você um empresário interessado em vender sua empresa, um investidor planejando uma aquisição, ou mesmo um advogado buscando atuar na área, compreender as etapas, os documentos e os riscos de uma operação de M&A é essencial. Trago neste texto um panorama técnico e prático, baseado em aula ministrada no curso de pós-graduação em Direito Empresarial que frequento — onde as discussões são atualizadas e alinhadas com a prática de mercado.

Etapas da operação: muito além da assinatura

Uma operação de M&A segue um cronograma típico:

  1. Pré-assinatura: troca de informações, cartas de intenção, acordos de confidencialidade.
  2. Assinatura (signing): formalização do contrato de compra e venda.
  3. Fechamento (closing): cumprimento das condições e efetivo pagamento.
  4. Pós-fechamento: apuração de ajustes de preço, cláusulas de earn-out e eventuais disputas.

A depender da operação, cada etapa pode durar semanas ou meses — e carregar, desde o início, riscos jurídicos importantes.

A Carta de Intenções é inocente? Nem sempre.

Apesar de muitas vezes rotulada como “não vinculante”, a carta de intenções (ou Memorando de Entendimentos) pode gerar responsabilidade civil por rompimento injustificado das negociações — o que chamamos de culpa in contrahendo.

Casos emblemáticos no Brasil e no exterior demonstram que, mesmo quando as partes se resguardam com cláusulas de “não vinculação”, os tribunais têm reconhecido danos morais e materiais quando há abuso do direito de desistir ou quebra da legítima expectativa gerada por meses (às vezes anos) de tratativas.

Assinou o contrato? Ainda não acabou.

Entre a assinatura e o pagamento, surgem obrigações importantíssimas: o vendedor deve continuar tocando o negócio no curso ordinário de suas atividades, enquanto o comprador pode exigir condições suspensivas específicas, como aprovações regulatórias (ex: CADE) ou ausência de Material Adverse Change (MAC) — eventos negativos relevantes.

Esse é um período de altíssimo risco, pois qualquer mudança significativa pode justificar o rompimento da operação ou ensejar indenização.

Pós-fechamento: onde vivem as disputas

Após a conclusão da operação, ainda surgem litígios sobre cláusulas como:

  • Earn-out: parte do preço atrelada ao desempenho futuro.
  • Non-compete: cláusula de não concorrência.
  • Declarações e garantias (representations and warranties): que, se falsas, podem gerar dever de indenizar.
  • Ajustes de preço com base em balanços de referência.

O contrato precisa prever mecanismos objetivos de apuração, auditoria, solução de conflitos e responsabilidade das partes. Uma cláusula mal redigida pode custar milhões ou inviabilizar a operação.

O papel do advogado: entre o técnico e o estratégico

Atuar em M&A não é apenas conhecer a lei, mas entender o negócio, os números, as dinâmicas de poder e o timing da operação. O advogado aqui é estrategista: prepara o terreno, antecipa riscos, traduz interesses em cláusulas e defende seu cliente numa arena em que a confiança e a prudência caminham lado a lado.

Por isso, a formação contínua — tanto acadêmica quanto prática — é essencial. É com esse espírito que busco, no meu escritório e na sala de aula, conjugar técnica, ética e estratégia para oferecer uma advocacia empresarial que contribua para o crescimento sustentável dos negócios.